terça-feira, 9 de setembro de 2008

Eleições Regionais 2


LEI ELEITORAL
da
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Decreto-Lei 267/80, 8 Agosto

Artigo 9º

Obrigatoriedade de suspensão do mandato

Desde a data da apresentação de candidaturas e até ao dia das eleições os candidatos que sejam presidentes de câmaras municipais ou que legalmente os substituam não podem exercer as respectivas funções.